Como preencher no Regimento escolar sobre os Estudos Independes?

Neste vídeo explico em detalhes sobre os Estudos Independentes:

https://youtu.be/Td5Pd_9PCLc

 

Segue o modelo abaixo:

 

III – estudos independentes de recuperação, após o encerramento do ano letivo, com avaliação a ser aplicada antes do encerramento ano escolar, quando as estratégias de intervenção pedagógica previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do aluno.

 

Parágrafo único – Os estudos independentes de recuperação a serem desenvolvidos com os alunos antes do encerramento do ano escolar deverão contemplar apenas os temas ou tópicos em que o aluno não apresentou domínio necessário à continuidade do percurso escolar, o que deverá ser informado ao aluno antes da aplicação.

 

Art. 166 – Ao final do ano letivo, serão anulados os resultados obtidos em cada componente curricular em que o aluno não alcançou o mínimo de aproveitamento para promoção, sendo avaliado nos estudos independentes de recuperação, no período após o término do ano letivo.

 

 

 

 

Art. 167 – Os alunos que não comparecerem a avaliação dos estudos independentes de recuperação terão mantidos os resultados obtidos durante o ano, salvo em casos justificados tendo os mesmos, vinte e quatro horas para apresentar a referida justificativa.

 

Parágrafo único – Caso os alunos tenham conseguindo mais de 40% do aproveitamento anual poderão ser aprovados na(s) disciplina(s), após análise do Conselho de Classe.

 

Ana Maria de Souza Rodrigues

Especialista da Educação

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