Um dos principais desafios da instituição é lidar com a inadimplência escolar, Isso porque, sem recursos, uma escola não consegue cumprir com a sua principal missão: “oferecer ensino de qualidade para os seus alunos”. 

A inadimplência escolar gira em torno de 3% a 9%. O problema sempre aumenta no 2º semestre.

As principais consequências da inadimplência são:

– Fecham o estabelecimento de ensino.

– Prejudica profundamente o planejamento e o fluxo de caixa da escola. 

– Prejudica o relacionamento dos pais / responsáveis. Eles evitam ir à escola e atender ao telefone.

– Atrapalha a aprendizagem da criança.

Por que acontece a inadimplência escolar

Como prevenir e diminuir a taxa de inadimplência na sua ESCOLA?

  1. Falhas na gestão escolar — como falta de políticas de cobrança bem estabelecidas e gestão financeira ineficiente.

Terceirizar a cobrança: ter um setor ou empresa específica, responsável apenas pelas questões financeiras da sua organização.

Características dessa pessoa: Firme – compreensiva – paciente.

Precaver oferecendo condições que não prejudiquem a escola, ao mesmo tempo em que não levem à desistência por parte da família.

4-   Defina regras para pagamento: definição de regras claras de pagamento da mensalidade no ato da matrícula.
Ø Ao estabelecer o contrato com os pais e responsáveis pelos seus alunos, é importante deixar claro o valor e as formas de pagamento que a sua instituição de ensino aceita.
Ø Explicitar quais são os prazos de vencimento estabelecidos
Ø As punições e multas no caso de atrasos ou não pagamentos.
Ø Assim, você passa aos responsáveis todas as informações relevantes para que eles façam um planejamento financeiro familiar com antecedência.

5-   Crie descontos de adimplência:

Ø Crie descontos progressivos ou benefícios na próxima matrícula para as pessoas que fizerem o pagamento da mensalidade em dia.
Ø Pagamento antecipado pode ganhar cupons para a participação de uma espécie de sorteio mensal, no qual você pode oferecer uniforme ou livros, por exemplo.

6-   Premie os bons pagadores:

  1. Faça de tudo para ajudar o seu cliente e renegociar a dívida: aceite cartões de crédito, débito automático em conta, cheque ou boletos, e permuta por exemplo.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A INADIMPLÊNCIA ESCOLAR

 

Escola particular pode recusar matricula de aluno inadimplente?

Sim, instituições privadas de ensino podem se recusar a matricular alunos inadimplentes. Essa afirmação é comprovada no Art. Art. 5º da Lei 9.870/99 que versa sobre as anuidades escolares.

Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Escolas particulares podem se recusar a aplicar provas ou reter documentos de alunos devedores?

Não. As escolas são proibidas de submeter o aluno ou os pais a qualquer tipo de constrangimento em virtude da falta de pagamentos. Veja o que diz o Art. 42º do Código de Defesa do Consumidor CDC Lei 8.078/90:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Já a Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares em seu Art. 6º, estabelece que:

Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

 

Escolas privadas podem se negar a dar a transferência para alunos inadimplentes?

Não, escolas particulares não podem se negar a conceder quaisquer documentos necessários para a transferência do aluno para outras instituições de ensino. No entanto, a lei permite que se faça cobrança dos pagamentos em aberto, por meio de notificações, protestos ou ações judiciais.

O Art. 5º da 9.870/99 em seu parágrafo § 2o diz que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais

A inadimplência escolar compromete profundamente o funcionamento da sua instituição de ensino — podendo levar, inclusive, à falência. Com essas ações simples, você pode melhorar a sua gestão financeira e reduzir drasticamente a inadimplência na sua escola. Dessa forma, você garante a saúde financeira e sucesso da sua instituição de ensino.

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