Dia da secretária: 30 de setembro            

Características: discreta – simpática – sorridente – comunicativa – bom relacionamento com todos – “radar” – pessoal confiável.

Salário: 1.548,00 a 3.052,00

FUNÇÕES:

FÉRIAS: 30 dias (15 em julho e 15 em dezembro)

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 30 – A Secretaria está subordinada à direção e encarregada do serviço de escrituração e registro escolar, de pessoal, de contabilidade, de inventário, de arquivo, de fichário e de preparação de correspondência do estabelecimento.

Parágrafo Único – As atividades executadas na Secretaria ficarão sob a coordenação do Secretário Escolar.

Art. 31– O serviço de secretaria é composto por Secretário Escolar, Assistente Técnico da Educação Básica  – ATB/ Auxiliar de Secretaria e  Assistente Técnico da Educação Básica – ATB/ Auxiliar da Área Financeira.

Parágrafo Único – O Secretário Escolar deverá responder, perante o Diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria e auxiliá-lo, dando-lhe assistência, executando ou fazendo executar suas determinações.

Art. 32 – Compete ao Secretário Escolar coordenar, monitorar e/ou realizar as seguintes atribuições:

I – divulgar todas as normas procedentes de órgãos superiores, estimulando o pessoal em exercício na escola a respeitá-las, valorizá-las e agir, corretamente, de acordo com as mesmas;

II- recolher, selecionar, classificar, codificar e catalogar todos os documentos que circulam ou que deveriam ser arquivados definitivamente;

III – organizar os arquivos de modo racional e simples, mantendo-os sob sua guarda com o máximo sigilo;

IV – garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos;

V – organizar as fontes de pesquisa ou as pastas de procura de modo que qualquer documento exigido seja rapidamente localizado;

VI – manter em dia a escrituração da escola com o máximo de qualidade e o mínimo possível de esforço;

VII – manter atualizada a documentação escolar, zelando pela sua fidedignidade, de modo a poder ser utilizada por ocasião da coleta de dados ou para subsidiar os trabalhos de inspeção, supervisão e orientação;

VIII – trazer em dia a coleção de leis, regulamentos, instruções, circulares e despachos que dizem respeito às atividades do estabelecimento;

IX – identificar, interpretar e aplicar a legislação em vigor pertinente à organização da unidade escolar;

X – planejar seu trabalho, de acordo com as necessidades da escola, estabelecendo objetivos claramente definidos e padrões mínimos de desempenho;

XI – participar das reuniões do estabelecimento, responsabilizando-se pela elaboração das atas;

XII – participar de reuniões como representante do estabelecimento quando solicitado pelo Diretor;

XIII – atender e auxiliar o inspetor escolar em suas visitas à escola, apresentando-lhe documentação solicitada;

XIV – atender alunos e comunidades, para prestar os esclarecimentos solicitados;

XV – solicitar informações ao Inspetor Escolar para esclarecimentos e dúvidas;

XVI – receber, registrar, classificar, arquivar e expedir correspondência, tomando as providências necessárias;

XVII – fornecer, em tempo hábil, os documentos solicitados;

XVIII – controlar o material de consumo, material permanente e equipamentos da Secretaria;

XIX – participar de cursos de atualização, seminários, encontros e outros, sempre que possível;

XX – providenciar a concessão dos direitos e vantagens do pessoal no âmbito da escola;

XXI – proceder à antecipação, registro e emissão de documentos comprobatórios da vida funcional de servidores da educação;

XXII – redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes da área pedagógica;

XXIII – desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pelo Diretor.

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