Muitas pessoas querem
empreender e não sabem por onde começar!

Principalmente quando o
assunto é relacionado ao jurídico da escola.

Seguem abaixo algumas
orientações que irão te auxiliar neste momento:

 

  1. Vamos esclarecer os termos: Pessoa Física e
    Pessoa Jurídica. No Código Civil,
    existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto
    em relação a direitos e deveres.
  2. PESSOA FÍSICA: é todo ser humano. Essa designação é um
    conceito jurídico e se refere especificamente ao indivíduo enquanto sujeito
    detentor de direitos e de deveres. O termo pessoa física (natural
    person, em inglês) costuma ser utilizado no direito e na legislação. A
    pessoa física tem o seu CPF.
  3. PESSOA JURÍDICA: é uma
    entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de
    direitos e deveres. Entidade própria perante a Justiça e o Estado, aos quais
    responde por seus atos. São empresas e entidades que reúnem patrimônio e
    pessoas. Ela presta serviços, produz um bem e vende um produto e tem CNPJ.
    Exemplos de jurídicos: empresas, associações, fundações, partidos políticos,
    igrejas, e administração pública.

 


 

 

 

 

 

Não se esqueça de colocar essa cláusula no contrato!

Desejo muito sucesso no seu
novo empreendimento!

 

✅  Acesse o Guia Jurídico Escolar CLIQUE no link:

👉 https://www.diaadianaescola.com.br/acesso-ebook-guia-juridico-educacional/

 

Ana Maria de Souza Rodrigues

Especialista da Educação

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This website uses cookies and asks your personal data to enhance your browsing experience. We are committed to protecting your privacy and ensuring your data is handled in compliance with the General Data Protection Regulation (GDPR).