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Muitas pessoas querem
empreender e não sabem por onde começar!

Principalmente quando o
assunto é relacionado ao jurídico da escola.

Seguem abaixo algumas
orientações que irão te auxiliar neste momento:

 

  1. Vamos esclarecer os termos: Pessoa Física e
    Pessoa Jurídica. No Código Civil,
    existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto
    em relação a direitos e deveres.
  2. PESSOA FÍSICA: é todo ser humano. Essa designação é um
    conceito jurídico e se refere especificamente ao indivíduo enquanto sujeito
    detentor de direitos e de deveres. O termo pessoa física (natural
    person, em inglês) costuma ser utilizado no direito e na legislação. A
    pessoa física tem o seu CPF.
  3. PESSOA JURÍDICA: é uma
    entidade formada por indivíduos e reconhecida pelo Estado como detentora de
    direitos e deveres. Entidade própria perante a Justiça e o Estado, aos quais
    responde por seus atos. São empresas e entidades que reúnem patrimônio e
    pessoas. Ela presta serviços, produz um bem e vende um produto e tem CNPJ.
    Exemplos de jurídicos: empresas, associações, fundações, partidos políticos,
    igrejas, e administração pública.

 


 

  • A escola é uma instituição jurídica, mas o
    responsável por ela (diretor geral) continua sendo uma pessoa física que
    responde pela empresa.

 

  • CONTADOR: É
    este profissional que irá abrir a sua instituição de ensino. Deve ser alguém da
    sua confiança. Acompanhe o trabalho dele de perto e pergunte TUDO,
    principalmente as informações que você não está entendendo. Caso o contador
    erre nas contas ou não cumpra alguma resolução (que saem várias diariamente) a
    pessoa que irá responder por qualquer falha é o diretor da escola e não o
    contador, mesmo o erro sendo dele! Fique ligado!

 

  • SINDICATO
    DOS PROFESSORES
    : não se esqueça de entrar em contato com o
    sindicato dos professores e solicitar as convenções. Fique atento ao valor do
    piso salarial da categoriaNunca pague menos ou fique com um
    professor sem registro. Isso é uma prática que só escolas não confiáveis aderem.

 

  • Existem vários tipos de instituições de
    ensino:
  • Entidade Filantrópica:
    São empresas jurídicas que prestam serviços as pessoas carentes, sem finalidade
    de obtenção de lucros.
  • Entidade Mantenedora:
    São empresas jurídicas que provê recursos necessários para o funcionamento de
    outras entidades. Exemplo: A igreja resolve abrir uma escola. Coloca seus fiéis
    para administrá-la. Caso não dê lucro, não há problema, a mantenedora cobre
    todo o prejuízo, normalmente, referente a má administração!
  • Entidade – Sociedade Ltda: Um
    grupo de pessoas, geralmente: pedagogos, gestor e professores se unem para
    abrir a sua escola. É necessário procurar um advogado para elaborar as cláusulas
    do contrato e todos os acordos e salários estarem especificados no documento,
    para que não haja problemas e desentendimentos futuros.

 

  • Observações importantes:
    • A
      pessoa física que quiser abrir uma instituição de ensino deve ter o seu nome limpo
      na praça, ou seja, deve ser uma pessoa íntegra, idônea e seu nome não pode
      constar no Serasa.
    • Caso
      resolva fazer uma sociedade, todas as pessoas do grupo devem ter e permanecer
      com o nome limpo. Se alguém do grupo “sujar” o seu nome, deve ser excluído da
      Sociedade para que o grupo não seja prejudicado.

Não se esqueça de colocar essa cláusula no contrato!

Desejo muito sucesso no seu
novo empreendimento!

 

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Ana Maria de Souza Rodrigues

Especialista da Educação

 

 

 

 

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